GREVE NA SAÚDE – BOLETIM 05

Sesau não apresenta proposta para auxílio-alimentação
Sindsaúde vai convocar servidores para deliberar sobre saída das negociações

O Governo do Estado mais uma vez não apresentou proposta sobre o reajuste e pagamento do auxílio alimentação dos servidores da saúde estadual. A reunião foi realizada na manhã desta sexta-feira 26.07, na Sala de Mediação do Tribunal de Justiça de Rondônia, com a presença dos membros da Diretoria do SINDSAÚDE-RO, da Comissão de Greve da Saúde, representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Ministério Público e do próprio Judiciário estadual.

Segundo a presidente do SINDSAÚDE-RO, Célia Campos a Sesau iria apresentar hoje uma proposta de redução de gastos para viabilizar o reajuste do auxílio-alimentação aos servidores, com base no impacto financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por servidor. Pela proposta, esse auxílio chegaria a R$ 1.500,00 até o final do Governo Marcos Rocha. Para isso, a Sesau deveria promover cortes de gastos dentro de seu próprio orçamento, como redução de cargos comissionados, diminuições de diárias e viagens e despesas com contratos terceirizados, e mostrar de que forma iria honrar o pagamento do auxílio. “Pelo contrário, a Dra. Beatriz, da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão, informou que o Estado publicou ontem, o Decreto 29.321/2024, que contingencia o orçamento, suspendendo vários direitos dos servidores estaduais, como indenização de férias e licença-prêmio em pecúnia, progressão funcional, inclusive daqueles que estão em Folha de pagamento. O Governo do Estado precisa entender que a melhoria da saúde passa por uma política salarial dos servidores”, disparou a presidente.
A presidente Célia Campos disse que o SINDSAÚDE-RO não espera mais nada do Governo do Estado e que pediu um prazo de 10 dias para convocar assembleias gerais de servidores na capital e interior para deliberar sobre a saída do sindicato da mediação promovida pelo Judiciário. A Diretoria do SINDSAÚDE-RO foi representada pela presidente Célia Campos, Golbery Paixão, Maicon Martins, Gilson Dias; comissão de Greve pelos servidores Álvaro Bastos, Andréia Cordeiro, e Ivonete Oliveira; a SESAU
pelo secretário-adjunto da Sesau, Elso Baroni, e a Diretora Executiva, Amanda Diniz. Representou o Ministério Público estadual, o Procurador Leandro Gandolfo e pelo TJ-RO, os juízes Audarzean Santana e Guilherme Baldan. (Marcos Henrique Tóia MTB 733-RO e Fenaj 1079)

CONTINGENCIAMENTO

DECRETO Nº 29.321, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Institui o contingenciamento do Orçamento Anual para o Exercício de 2024 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o contingenciamento de gastos das dotações orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, autorizadas na Lei Orçamentária de 2024, no montante de R$ 256.349.487,42 (duzentos e cinquenta e seis milhões e trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), sobre o total orçamentário disponibilizado conforme o inciso II, do § 2º do art. 7º da Lei nº 5.584, de 31 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.”, para o exercício financeiro de 2024, na “Fonte 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos”, em razão da frustração de receitas apuradas até o 3º bimestre do exercício de 2024.

Art. 2º Enquanto durar o cenário de frustração de arrecadadação até o retorno da capacidade financeira e o equilíbrio fiscal do Estado, para contenção e otimização de despesas no âmbito do Poder Executivo, bem como para fins de limitação de empenho e movimentação financeira, referentes às despesas do orçamento anual para o exercício financeiro de 2024, aprovado pela Lei nº 5.733, de 9 de janeiro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2024.”, ficam suspensos:

I – a celebração de novos contratos da Administração Pública Direta e Indireta com terceiros, excetuados àqueles com objetos relacionados a serviços públicos essenciais, bem como àqueles decorrentes de adesões a atas ou sistemas de registro de preços realizados pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – Supel, que impliquem em economicidade ao erário;